Calendário fiscal Portugal 2026: datas da declaração e do pagamento

Em Portugal o ano fiscal decorre de 1 de janeiro a 31 de dezembro. À data de 26 de outubro de 2026, o ano fiscal em curso termina em 31 de dezembro de 2026; a próxima declaração é devida até 30 de junho de 2027 (ano fiscal 2026), e o próximo pagamento do imposto é devido até 31 de agosto de 2027 (ano fiscal 2026).

Para um investidor particular residente fiscal em Portugal que detém ações e ETF cotados numa corretora estrangeira. Apenas datas: a Allocaria não calcula impostos nem entrega nada.

Traduzido da versão em inglês desta página. Prevalece a versão em inglês.

Apenas informação
Informação geral reunida a partir das fontes públicas indicadas abaixo (consultado em 14 de outubro de 2026). Não constitui aconselhamento fiscal. As regras mudam: confirme junto da autoridade tributária de Portugal. Uma data que caia num fim de semana ou num feriado pode ser adiada pela administração fiscal para o dia útil seguinte.
Outros países: datas fiscaisOutros idiomas:English

Datas-chave (a 26 de outubro de 2026)

Onde entregar e pagar

A declaração e o pagamento fazem-se através da autoridade tributária. O seu sítio web: Portal das Finanças (Autoridade Tributária e Aduaneira): sítio web oficial.

A Allocaria remete para o sítio da autoridade e não entrega nem paga nada por si.

Perguntas frequentes

Quem tem de entregar declaração

A dispensa de entrega da declaração (CIRS, art. 58.º) abrange apenas os rendimentos sujeitos a taxas de retenção na fonte liberatórias (art. 71.º) e os rendimentos de trabalho ou de pensões de pequeno valor; as mais-valias mobiliárias e os dividendos e juros de fonte estrangeira tributados às taxas especiais do art. 72.º não estão abrangidos, pelo que qualquer mais-valia ou menos-valia realizada e qualquer rendimento de capitais de fonte estrangeira obtidos numa corretora estrangeira exigem a entrega da declaração Modelo 3. Os ativos detidos em jurisdições constantes da lista de paraísos fiscais também têm de ser declarados (art. 57.º, n.º 7).

Nota
Uma corretora estrangeira não entrega a declaração por si em Portugal: o investidor declara os rendimentos pessoalmente.

Formulários indicados pela autoridade tributária

Fontes

Fiabilidade destas fontes: alta (fontes oficiais). Cada linha é uma página pública; abra-a para verificar o texto por si.

Países próximos

Datas fiscais de países próximos de Portugal: quando termina o ano fiscal e quando são devidos a declaração e o imposto.

Todos os países: datas fiscais e prazos de detenção livres de imposto

Informação geral reunida a partir das fontes públicas indicadas abaixo (consultado em 14 de outubro de 2026). Não constitui aconselhamento fiscal. As regras mudam: confirme junto da autoridade tributária de Portugal. Uma data que caia num fim de semana ou num feriado pode ser adiada pela administração fiscal para o dia útil seguinte.

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